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Juiz suspende descontos de cartão consignado contestado por cliente

Juiz suspende descontos de cartão consignado contestado por cliente 06 Nov
  • Admin
  • 06 de novembro de 2026
  • 3 min de leitura

Juiz suspende descontos de cartão consignado contestado por cliente

O juiz de Direito Marcos Antonio de Souza Lima, da 3ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, determinou a suspensão de cobranças referentes a um cartão de crédito consignado cuja contratação é contestada por um consumidor.

O juiz de Direito Marcos Antonio de Souza Lima, da 3ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR, determinou a suspensão de cobranças referentes a um cartão de crédito consignado cuja contratação é contestada por um consumidor. O magistrado considerou que a continuidade dos descontos poderia agravar o endividamento do autor enquanto a validade do contrato é discutida judicialmente.


O caso envolve um policial militar da reserva remunerada da Bahia que afirmou ter contratado um empréstimo consignado, mas passou a identificar descontos em seu contracheque referentes à RMC - Reserva de Margem Consignável para cartão de crédito, modalidade que alega não ter solicitado ou autorizado.


Diante disso, ajuizou ação para obter o reconhecimento da inexistência da relação jurídica, a devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.


Em caráter liminar, pediu a suspensão das cobranças e a apresentação dos documentos relativos à contratação questionada.


Ao analisar o pedido, o magistrado considerou presentes os requisitos do artigo 300 do CPC para a concessão da tutela de urgência: a probabilidade do direito e o perigo de dano.


Segundo o juiz, a alegação de ausência de contratação dos cartões de crédito vinculados à reserva de margem consignável, associada aos elementos apresentados, indica a possibilidade de reconhecimento da inexigibilidade da dívida.


"Estando a dívida sob discussão em juízo, não é razoável que sejam mantidas as cobranças, já que o autor afirma a inexistência de contratação."


O magistrado também destacou que as taxas de juros dos cartões de crédito estão entre as mais elevadas do mercado financeiro. Assim, a manutenção das cobranças e a incidência de encargos poderiam ampliar a dívida e comprometer a situação financeira do consumidor.


Ressaltou, ainda, que a medida é reversível, podendo ser revogada caso a análise posterior das provas demonstre a ausência dos requisitos que justificaram sua concessão.


Com esse entendimento, o juiz determinou que a instituição financeira se abstenha de cobrar quaisquer valores relacionados ao contrato discutido até nova decisão judicial, sob pena de multa de R$ 1 mil por desconto realizado.


Também ordenou que a ré apresente, no prazo de dez dias, o contrato e todos os extratos decorrentes da relação contratual questionada.



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